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TCE-MG Processo nº 1196328 • Tribunal Pleno • Julgado em 18/03/2026

Desafetação e Alienação de Área Institucional em Distrito Industrial: Requisitos e Possibilidade Jurídica

CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. BENS PÚBLICOS IMÓVEIS. ÁREAS INSTITUCIONAIS EM DESUSO OU SUBUTILIZADAS, LOCALIZADAS EM DISTRITO INDUSTRIAL. AUTONOMIA MUNICIPAL. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL, DESDE QUE COMPROVADOS O INTERESSE PÚBLICO E A AUSÊNCIA DE DANO À COLETIVIDADE. AVALIAÇÃO PRÉVIA. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO.

Consultas - TCE MG Publicado em 17/08/2026
1. Em face da autonomia dos municípios para legislarem sobre matéria afeta à política urbana local, nos termos constitucionais, é lícita a desafetação de área institucional subutilizada ou em desuso, localizada em distrito industrial, desde que o Poder Público municipal demonstre, de forma robusta e inequívoca, que tal opção, seguida da alienação do bem, é a mais adequada para se alcançar o interesse público. 2. O procedimento especial para alienação de bens públicos imóveis impõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) robusta motivação que demonstre o atendimento à supremacia do interesse público; b) desafetação; c) autorização legislativa específica; d) avaliação prévia; e e) realização de procedimento licitatório, na modalidade leilão.
Palavras-chave
bens públicos imóveis área institucional desafetação distrito industrial alienação de bem público autonomia municipal interesse público área em desuso área subutilizada avaliação prévia autorização legislativa licitação leilão patrimônio público